Condições gerais do Programa de Fidelidade
Regulamento
1. O Programa de Fidelidade T Vantagens foi criado para os assinantes dos serviços oferecidos pelas empresas A. Telecom S/A, empresa com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Alameda Campinas, 1070 – 1º andar, inscrita no CNPJ/MF sob nº 03.498.897/0001-13, doravante denominada A.Telecom, e Telecomunicações de São Paulo S/A - TELESP, empresa com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Martiniano de Carvalho, 851, inscrita no CNPJ/MF 02.558.157/0001-62, doravante denominada simplesmente Telesp,, com o objetivo de recompensar a todos os seus clientes interessados em dele participar, doravante denominados simplesmente Participantes, por sua fidelidade e em função do seu relacionamento com as empresas.
O T Vantagens também atende os clientes da Comercial Cabo TV São Paulo S/A, empresa com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Dr. Rafael de Barros, 209, 6º andar, São Paulo/SP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 65.791.444/0001-38, doravante denominada individualmente como CATV, Telefonica Sistema de Televisão S/A, empresa com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Dr. Rafael de Barros, 209, 9º andar, São Paulo/SP, inscrita no CNPJ/MF sob o no. 05.069.728/0001-93 doravante denominada TST, TVA SUL PARANÁ S/A, empresa com sede na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, na Rua Marta Kateiva Oliveira, 319, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 84.938.786/0001-82, doravante denominada individualmente como TVA Sul, e AJATO TELECOMUNICAÇÃO LTDA., empresa com sede na Av. Mofarrej, n.º 1.270, Vila Leopoldina, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.694.195/0001-66, doravante denominada individualmente como AJATO.
2. O presente regulamento dispõe de informações sobre os termos e condições que disciplinam o funcionamento do T Vantagens em relação aos seus Participantes.
3. O T Vantagens não está vinculado a qualquer outra promoção das empresas Participantes em vigor durante seu prazo e, portanto, os seus benefícios não são cumulativos.
4. O Programa de Fidelidade T Vantagens, para os clientes Telesp, e A.Telecom, teve seu início em 01 de novembro de 2008 e, para os clientes CATV, TST, TVA Sul e AJATO, em 25 de janeiro de 2009, sendo que ambos os casos não há data definida para o seu término.
5. As empresas reservam-se o direito de, a qualquer momento, terminar o T Vantagens ou promover modificações em quaisquer de seus aspectos operacionais, alterar o sistema de enquadramento das categorias dos Participantes e demais condições do referido programa, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias, transmitido aos Participantes por intermédio de avisos ou informes divulgados em seus sites: www.tvantagens.com.br e www.tva,com.br (assinantes CATV, TST e, TVA Sul e AJATO e/ou no Imagine TV e/ou nos boletos bancários, garantindo, quando for possível, aos Participantes elegíveis o direito de resgatar seu prêmio no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a data de encerramento do T Vantagens.
ELEGIBILIDADE
6. Clientes A.Telecom, Telesp,, CATV, TST, TVA Sul e AJATO: Somente os clientes pessoas físicas, que tenham relacionamento, na forma de aquisição de produtos e/ou serviços das empresas referidas no início do presente Regulamento, são elegíveis ao T Vantagens.
6.1 São elegíveis os clientes das empresas listadas no item 6 que tiverem adquirido serviço de telefonia fixa, TVA Fone, serviço de TV por assinatura, On Vídeo e internet banda larga, à exceção do Speedy na categoria banda larga popular.
7. Não são elegíveis ao T Vantagens os assinantes cadastrados como pessoas jurídicas de fato ou de direito, públicas ou privadas.
8. Somente os clientes cuja situação de pagamento esteja em dia e cujo CPF e demais dados cadastrais estejam atualizados serão elegíveis ao T Vantagens.
9. Somente será permitido o cadastro de 1 Participante por endereço de e-mail.
10. Em função do relacionamento que os Participantes estabelecerem com a CATV, TST, TVA Sul , AJATO, A. Telecom e a Telesp,, os mesmos serão enquadrados em 3 (três) categorias distintas, em conformidade com as regras a seguir demonstradas e farão jus, uma vez ao ano, caso haja disponibilidade, ao Resgate de Prêmio.
11. A categoria que o Participante pertencerá será definida no momento de sua adesão ao T Vantagens, em conformidade com a combinação de produtos definidos no tópico “Enquadramento do Participante” deste regulamento, sendo que cada serviço será considerado para fins dessa classificação de acordo com a titularidade do detentor do CPF do serviço contratado.
12. Os Participantes serão reclassificados mensalmente, podendo mudar de categoria caso mudem a composição de sua assinatura (produtos), podendo ser alocados em uma categoria inferior (downgrade), ou em uma superior (upgrade).
ENQUADRAMENTO DO PARTICIPANTE
13. O enquadramento do Participante em uma das categorias do T Vantagens levará em conta os produtos que compõem sua assinatura.
13.1 Faixas de Pontuação para os assinantes A Telecom, Telesp,, AJATO e CATV e TST São Paulo:
| Ouro | 1 produto |
| Diamante | 2 produtos |
| Platinum | 3 produtos ou mais |
* Exceto para o serviço de Banda Larga Popular que não integra o T Vantagens
13.2 Faixas de Pontuação para os assinantes TST Rio de Janeiro e TVA Sul (Curitiba, Porto Alegre, Florianópolis e Foz do Iguaçu):
| Ouro | Até 1.300 pontos |
| Diamante | De 1.301 a 1.999 pontos |
| Platinum | Acima de 2.000 pontos |
ADESÃO
14. A adesão ao T Vantagens se dará de forma gratuita, bastando aos assinantes CATV, TST, TVA Sul, AJATO, A. Telecom e a Telesp,, interessados em dele participar, manifestar seu interesse por meio do site www.tvantagens.com.br (assinantes A.Telecom e Telesp,) ou www.tva.com.br (assinantes CATV, TST, TVA Sul e AJATO), na página de “cadastre-se” ou, ainda, se assinante da CATV, TST, TVA Sul e AJATO, poderá entrar em contato com a Central de Relacionamento através do telefone 10666. Atendimento especial para portadores de deficiência auditiva ou fala, 0800 771 28 82.
15. A adesão do interessado ao T Vantagens implica na aceitação integral e irrestrita das condições e normas descritas neste regulamento, inclusive, e especificamente, na autorização de uso dos respectivos dados cadastrais por todas as empresas integrantes do T Vantagens, nos termos do item 1. deste Regulamento.
16. O Participante poderá, a qualquer momento, desistir de participar do T Vantagens, bastando para isso comunicar o fato por meio dos sites www.tvantagens.com.br ou www.tva.com.br (assinantes CATV, TST, TVA Sul e AJATO), e se assinante CATV, TST, TVA Sul e AJATO, poderá ainda contatar a Central de Relacionamento através do telefone 10666. Atendimento especial para portadores de deficiência auditiva ou fala, 0800 771 28 82.
BENEFICIOS DO T VANTAGENS PARA OS PARTICIPANTES
17. O T Vantagens oferece os seguintes benefícios aos seus Participantes, disponíveis no site, de acordo com a cidade e a categoria do assinante:
(i) Parceiros - descontos em sites on line e estabelecimentos comerciais;
(ii) Ingressos Gratuitos - para peças teatrais, pré-estréias de cinema, shows;
(iii) Ingressos com Descontos - descontos em peças teatrais;
(iv) Resgate de Prêmios – oferecimento esporádico de prêmios
(v) Alguns conteúdos através do T experience e benefícios especiais (vantagens especiais).
RESGATE DE PREMIOS
18. O Participante poderá escolher, após ter completado um ano de aniversário da sua assinatura e apenas uma vez por ano, um premio oferecido como Resgate de Prêmio, dentro da categoria a que se enquadre, excluídos os Ingressos Gratuitos, às quais o Participante terá direito de exercício imediato. Caso o assinante tenha mais de uma assinatura em seu nome, a data de aniversário que será considerada para a finalidade de resgate será a da assinatura mais antiga. Para os assinantes CATV, TST, TVA Sul e AJATO já cadastrados no programa e que possuam produtos Telefonica, a data considerada para o resgate será a da instalação de produtos TVA. Para os assinantes da Telefonica que adquiriram produtos TVA, a data para resgate será a da instalação de produtos Telefonica.
19. O prazo de escolha e resgate pelo Participante terá seu início após um ano da data de aniversário da assinatura, que é o mês de instalação do serviço em sua residência, e se estenderá até o prazo máximo de 12 (doze) meses posteriores ao mês do aniversário.
20. A escolha de prêmios é limitada a 01 (uma) opção por Participante e por aniversário de assinatura, de acordo com sua categoria e a disponibilidade de prêmios.
21. Caso o Participante possua mais de uma assinatura, será considerada unicamente para resgate a assinatura principal, assim entendida como sendo a mais antiga. Para os assinantes CATV, TST, TVA Sul e AJATO já cadastrados no programa e que possuam produtos TFN, a data para o resgate será a da instalação de produtos TVA.
22. Somente o Participante titular da assinatura poderá solicitar o resgate e Eventos, observada a categoria na qual esteja enquadrado no momento do resgate.
23. É condição básica para resgate que o Participante esteja adimplente e pelo menos nos últimos 6 (seis) meses não tenha atrasado a mensalidade, com suas obrigações com a CATV, TST, TVA Sul, AJATO, A.Telecom e a Telesp,.
24. A solicitação do Resgate de Prêmios se dará da seguinte forma:
24.1 Para Participantes CATV, TST, TVA Sul e AJATO: deverá ser feita por meio do site www.tva.com.br ou mediante contato telefônico com a Central de Relacionamento através do telefone 106 66. Atendimento especial para portadores de deficiência auditiva ou fala, 0800 771 28 82.
24.2 Para Participantes A. Telecom e Telesp, deverá ser feita por meio do site www.tvantagens.com.br .
25. Não é permitido ao Participante transferir o resgate de prêmios para outra pessoa.
26. Em nenhuma hipótese haverá conversão dos Resgates de Prêmios em espécie (moeda corrente). Os Prêmios são inegociáveis.
27. Após ter sido efetuada a opção por um dos prêmios (através da página Resgate de Prêmios), seja por meio de contato com a Central de Relacionamento através do telefone 106 66 para os clientes CATV, TST, TVA Sul e AJATO, seja por meio de solicitação efetuada por meio do site ou www.tva.com.br ou www.tvantagens.com.br para os clientes A.Telecom e Telesp,, não mais será admitida qualquer alteração ou troca. Atendimento especial para portadores de deficiência auditiva ou fala, será realizado no nº 0800 771 28 82.
28. O premio escolhido somente será entregue no território nacional e no endereço de instalação ou cobrança dos equipamentos constante no cadastro do Participante do T Vantagens.
29. O prazo médio para entrega da premiação é de 40 (quarenta) dias a contar da data da solicitação.
30. Caso não seja possível a entrega do prêmio pelos seguintes motivos, não limitados a: (i) informações incorretas fornecidas pelo Participante (ii) ausência de receptor no momento da entrega, (iii) mudança de endereço não informada (iv) quaisquer outras situações que inviabilizem a entrega, o Participante terá 20 (vinte) dias após o fim do prazo previsto no item 29, para entrar em contato com a Central de Relacionamento com o Assinante a fim de viabilizar a entrega. Após esse prazo, o Participante perderá o direito à premiação.
31. O Resgate de Prêmios, quando estes estiverem disponíveis, poderá ser dividido em duas modalidades a seguir listadas:
(i) Modalidade Serviços – esta modalidade será apenas para assinantes CATV, TST e AJATO – e só será permitido resgate de serviço ao Participante que não possuir o serviço solicitado na sua assinatura. Ao expirar o prazo correspondente a escolha do serviço escolhido, o Participante perde automaticamente o direito e volta a ter a composição de sua assinatura com os serviços originalmente contratados;
(ii) Modalidade Especial – os prêmios relacionados a esta modalidade poderão ser alterados sempre que surgirem novas opções, ou que se esgotarem as disponíveis, e serão entregues no prazo de 40 dias, no endereço de assinatura/cobrança do Participante.
32. Durante o prazo de validade do T Vantagens, os Resgates de Prêmios poderão ser alterados a critério exclusivo da CATV, TST, TVA Sul, AJATO, A.Telecom e Telesp,. Caso alguma premiação seja alterada ou descontinuada pelo fornecedor, bem como não seja possível de ser encontrado no mercado, fica facultado a CATV, TST, TVA Sul, AJATO, A.Telecom e Telesp, substituírem e incluírem, a seu critério, outro bem e/ou serviço.
33. As especificações e/ou as formas de utilizações, bem como a qualidade dos bens e/ou serviços constantes oferecidos como premiação, são de inteira responsabilidade dos respectivos fabricantes/fornecedores. As empresas CATV, TST, TVA Sul, AJATO, A.Telecom e Telesp, não assumem qualquer responsabilidade perante Participante, exceto para o gênero Serviço.
EVENTOS
34. Os Eventos serão divulgados nos sites www.tvantagens.com.br (para assinantes A.Telecom e Telesp,) e www.tva.com.br (para assinantes CATV, TST, TVA Sul e AJATO). A inscrição dos Participantes nos eventos deve ocorrer através de cadastramento nos sites aqui mencionados ou mediante o contato telefônico do assinante para o número indicado da promoção. Para Participante da A. Telecom e Telesp, somente pelo site www.tvantagens.com.br. Os Eventos estão sujeitos a limitação do número máximo de assinantes.
35. A participação dos assinantes de São Paulo em Eventos será de acordo com a seguinte regra*:
| PARTICIPAÇÃO EM EVENTOS | ||
| CATEGORIA | SÃO PAULO | OUTRAS PRAÇAS |
| OURO | 1 a cada 7 dias | 1 a cada 3 eventos |
| DIAMANTE | 1 a cada 3 dias | 1 a cada 2 eventos |
| PLATINUM | todos os dias - 1 por dia | 1 por dia |
* o prazo será contado a partir de dia do evento, sendo que a participação no mesmo Evento só poderá ocorrer após decorridos 90 dias da primeira participação.
36. São condições obrigatórias para que o assinante usufrua os Eventos:
1) uso pessoal do Evento, sendo possível a cessão apenas aos respectivos dependentes do assinante, desde que comprovado o respectivo vínculo;
2) apresentação de documento pessoal na entrada do local em que ocorrerá o Evento;
3) apresentação de “print” da página do site em que houve a confirmação da reserva para o Evento;
4) acesso de acompanhantes de acordo com informações prestadas na página do site em que foi confirmada a reserva para o Evento.
5) a presença do assinante ou do seu acompanhante no momento da retirada dos seus ingressos.
6) estar adimplente com suas obrigações com a CATV, TST, TVA Sul, A.Telecom e Telesp,
37. Caso o assinante não compareça ou não cancele a reserva com até 4 horas de antecedência do início do evento, não poderá participar dos eventos que acontecerem nos próximos 03 (três) dias e que estiverem disponíveis para a sua categoria.
38. Caberá exclusivamente a CATV, TST, TVA Sul, AJATO, A.Telecom e Telesp, definirem os critérios para eleição de categorias de assinantes que poderão ser beneficiados com a concessão de Eventos (ingressos gratuitos) a título de “cortesia’ independente de cadastramento no site. Neste caso, a cortesia será sempre de 1 (um) par de ingressos, independente do tipo de Evento (adulto ou infantil). Poderão, também, a seu critério e a qualquer tempo, desenvolver eventos especiais e disponibilizá-los para determinadas categoria ou mesmo para grupos de assinantes dentro dessas categorias.
VANTAGENS ESPECIAIS
39. A CATV, TST, TVA Sul, AJATO, A.Telecom e a Telesp, poderão, a qualquer época, desenvolver sorteios e/ou promoções e benefícios eventuais onde os Participantes possam ganhar prêmios em condições especiais e formas de resgate determinadas no período da promoção/sorteio/beneficio. Estas promoções são chamadas Vantagens Especiais.
BENEFÍCIOS OFERECIDOS POR EMPRESAS PARCEIRAS
40. Para conhecer os descontos/benefícios oferecidos pelas empresas parceiras do T Vantagens, o Participante deverá acessar os sites www.tvantagens.com.br (para assinantes A.Telecom e Telesp,) e/ou www.tva.com.br (para assinantes CATV, TST, TVA Sul e AJATO) e imprimir cupom de descontos a ser apresentado nos estabelecimentos parceiros ou ainda se dirigir aos mesmos munidos do boleto bancário, cartão do assinante ou outro comprovante que o identifique como assinante.
IMPOSSIBILIDADE DE RESGATE DOS BENEFÍCIOS/CADASTRAMENTO EM EVENTOS
41. Participantes, embora cadastrados no T Vantagens, não poderão ter acesso aos benefícios de todas as espécies previstas neste regulamento, quando:
(i) estejam em Suspensão Temporária,
(ii) utilizarem de meios fraudulentos para resgate de prêmios e participação em Eventos.
(iii) estiverem inadimplentes com suas obrigações junto as empresas CATV, TST, TVA Sul, AJATO, A Telecom e Telesp,
EXCLUSÃO DO T VANTAGENS
42. Caso o Participante opte por não mais participar do T Vantagens, perderá imediatamente o exercício de Resgate de Prêmios.
43. Os Participantes que cancelarem suas assinaturas da CATV, TST, TVA Sul, AJATO, A. Telecom e da Telesp,, serão automaticamente excluídos do T Vantagens, podendo resgatar seu prêmio se disponível, caso estejam dentro do prazo elegível para tal, conforme previsto neste regulamento, e dentro do mês referente ao último pagamento.
44. Os Participantes que tiverem sua assinatura cancelada pela CATV, TST, TVA Sul, AJATO, A.Telecom e pela Telesp, por motivo de inadimplência serão automaticamente excluídos do T Vantagens, perdendo imediatamente o direito ao resgate de prêmios.
45. Em caso de morte do Participante o direito às Vantagens Exclusivas será transferido aos herdeiros legítimos na ordem de sucessão legal, os quais deverão resgatá-los no prazo de até 30 (trinta) dias, após a comunicação do fato à CATV, TST, TVA Sul, AJATO, A.Telecom e Telesp,, desde que dentro do período de vigência do T Vantagens. Após esse prazo, os herdeiros perderão o direito ao referido resgate.
FORO
46. Fica eleito o Foro da Comarca de São Paulo, como o contratual, facultado às empresas CATV, TST, TVA Sul, AJATO, A.Telecom e Telesp, optar pelo Foro de domicílio do Participante.
REGISTRO
47. O presente regulamento está devidamente registrado em cartório competente e encontra-se também disponível na INTERNET por meio dos sites www.tvantagens.com.br ou www.tva.com.br, e a adesão ao mesmo se dá na forma descrita neste Regulamento.
São Paulo, 09 de junho de 2011
T Vantagens