Condições gerais do Programa de Fidelidade
Regulamento
DEFINIÇÃO
1. O Programa de Fidelidade, doravante identificado simplesmente como Programa T Vantagens, foi criado na forma de Programa Piloto, exclusivamente para os assinantes dos serviços oferecidos pelas empresas A. Telecom S.A empresa com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua do Rocio, nº 291, 2º andar, inscrita no CNPJ/MF sob nº 03.498.897/0001-13, doravante denominada A.Telecom, e Telecomunicações de São Paulo S.A - TELESP, empresa com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Martiniano de Carvalho, 851, inscrita no CNPJ/MF 02.558.157/0001-62, doravante denominada simplesmente Telesp, com o objetivo de recompensar a todos os seus clientes interessados em dele participar, doravante denominados simplesmente Participantes, por sua fidelidade e em função do seu relacionamento com as empresas.
Para os clientes da Comercial Cabo TV São Paulo S/A, empresa com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Dr. Rafael de Barros, 209, 6º andar, São Paulo/SP , inscrita no CNPJ/MF sob o nº 65.791.444/0001-38, doravante denominada individualmente como CATV, Telefonica Sistema de Televisão S/A, empresa com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Dr. Rafael de Barros, 209, 9º andar, São Paulo/SP, inscrita no CNPJ/MF sob o no. 05.069.728/0001-93 doravante denominada TST, TVA SUL PARANÁ S/A, empresa com sede na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, na Rua Marta Kateiva Oliveira, 319, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 84.938.786/0001-82, doravante denominada individualmente como TVA Sul, e AJATO TELECOMUNICAÇÃO LTDA., empresa com sede na Av. Mofarrej, n.º 1.270, Vila Leopoldina, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.694.195/0001-66, doravante denominada individualmente como AJATO, continuam a viger as regras do programa TVA com Você, com atual denominação de Programa T Vantagens
2. O presente regulamento dispõe de informações sobre os termos e condições que disciplinam o funcionamento do Programa T Vantagens em relação aos seus Participantes.
3. Em função do relacionamento que os Participantes estabelecerem com a CATV, TST, TVA Sul , AJATO, A. Telecom e a Telesp, os mesmos serão enquadrados em 3 (três) categorias distintas, em conformidade com as regras a seguir demonstradas e farão jus, uma vez ao ano, às Vantagens Exclusivas do Programa T Vantagens.
4. O presente Programa T Vantagens não está vinculado a qualquer outra promoção das empresas participantes em vigor durante seu prazo e, portanto, os seus benefícios não são cumulativos.
5. O Programa T Vantagens para os clientes Telesp e A. Telecom teve seu início em 01 de novembro de 2008 e para os clientes CATV, TST, TVA Sul e AJATO em 25 de janeiro de 2009, sendo que ambos os casos não há data definida para o seu término. As empresas reservam-se o direito de, a qualquer momento, terminar o Programa T Vantagens ou promover modificações em quaisquer de seus aspectos operacionais, alterar o sistema de enquadramento das categorias dos Participantes e demais condições do referido programa, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias, transmitido aos Participantes por intermédio de avisos ou informes divulgados em seus sites: www.tvantagens.com.br (assinantes A Telecom e Telesp); www.tva.com.br (assinantes CATV, TST e, TVA Sul e AJATO), e/ou na Revista de Programação TVA e/ou no Canal TVA e/ou nos boletos bancários, garantindo aos Participantes elegíveis o direito de resgatar sua Vantagem Exclusiva no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a data de encerramento do Programa T Vantagens.
ELEGIBILIDADE
6. Clientes A Telecom, Telesp, CATV, TST, TVA Sul e AJATO: Somente os clientes pessoas físicas, que tenham relacionamento, na forma de aquisição de produtos e /ou serviços das empresas referidas no início do presente Regulamento, são elegíveis ao Programa T Vantagens.
7. Não são elegíveis ao Programa T Vantagens os assinantes cadastrados como pessoas jurídicas de fato ou de direito, públicas ou privadas.
8. Somente os clientes cuja situação de pagamento esteja em dia e cujo CPF e demais dados cadastrais estejam atualizados serão elegíveis ao Programa T Vantagens.
9. A categoria que o Participante pertencerá será definida no momento de sua adesão ao Programa T Vantagens, em conformidade com a combinação de produtos definidos no tópico "Enquadramento do Participante" deste regulamento, sendo que cada serviço será considerado para fins dessa classificação de acordo com a titularidade do detentor do CPF do serviço contratado.
10. Os Participantes serão reclassificados mensalmente, podendo mudar de categoria caso mudem a composição de sua assinatura (produtos), podendo ser alocados em uma categoria inferior (downgrade), ou em uma superior (upgrade).
ENQUADRAMENTO DO PARTICIPANTE
11. O enquadramento do Participante em uma das categorias do Programa T Vantagens levará em conta os produtos que compõem sua assinatura, bem como o tempo de assinatura.
12.1 Faixas de Pontuação para os assinantes A Telecom, Telesp e AJATO :
| Ouro | 1 produto (single - telefonia/TV por assinatura/AJATO) + tempo de assinatura |
| Diamante | 2 produtos (duo - telefonia+ TV por assinatura/ telefonia+ speedy*/ telefonia + ajato/ TV por assinatura + AJATO) + tempo de assinatura |
| Platinum | 3 produtos (trio - telefonia+speedy*+TV por assinatura/ telefonia+ajato+TV por assinatura) + tempo de assinatura |
* Exceto para o serviço de Banda Larga Popular que não integra o T Vantagens
12.2 Faixas de Pontuação para os assinantes CATV, TST e TVA Sul:
| Ouro | Até 1.300 pontos |
| Diamante | De 1.301 a 1.999 pontos |
| Platinum | Acima de 2.000 pontos |
12.3 Todos os assinantes da CATV, TST, e AJATO que aderirem ao Programa T Vantagens serão enquadrados nas seguintes faixas de pontuação (exceto para assinantes TST da praça do Rio de Janeiro):
| Ouro | 1 produto (single - telefonia/TV por assinatura/AJATO) + tempo de assinatura |
| Diamante | 2 produtos (duo - telefonia+ TV por assinatura/ telefonia+ speedy*/ telefonia + ajato/ TV por assinatura + AJATO) + tempo de assinatura |
| Platinum | 3 produtos (trio - telefonia+speedy*+TV por assinatura/ telefonia+ajato+TV por assinatura) + tempo de assinatura |
* Exceto para o serviço de Banda Larga Popular que não integra o T Vantagens
ADESÃO
13 A adesão ao Programa T Vantagens se dará de forma gratuita, bastando aos assinantes CATV, TST, TVA Sul, AJATO, A. Telecom e a Telesp, interessados em dele participar, manifestar seu interesse por meio do site www.tvantagens.com.br (assinantes A Telecom e Telesp) ou www.tva.com.br (assinantes CATV, TST, TVA Sul e AJATO), na página de "cadastre-se" ou, ainda, se assinante da CATV, TST, TVA Sul e AJATO, poderá entrar em contato com a Central de Relacionamento através do telefone nº 0800 771 24 04.
14 A adesão do interessado ao Programa T Vantagens implica na aceitação integral e irrestrita das condições e normas descritas neste regulamento.
15 O Participante poderá, a qualquer momento, desistir de participar do Programa T Vantagens, bastando para isso comunicar o fato por meio dos sites www.tvantagens.com.br ou www.tva.com.br (assinantes CATV, TST, TVA Sul e AJATO), e se assinante CATV, TST, TVA Sul e AJATO poderá ainda contatar a Central de Relacionamento através do telefone nº 0800 771 24 04.
RESGATE DE PRÊMIOS
16 O prazo de escolha e resgate pelo Participante de uma das Vantagens Exclusivas terá seu início no mês de aniversário de sua assinatura, que é o mês de instalação do serviço em sua residência, e se estenderá até o prazo máximo de 30 dias posteriores ao mês do aniversário, não podendo, em nenhuma hipótese, ser abertas exceções quanto ao prazo de resgate. Por exemplo: se o mês de instalação do assinante for maio, o resgate de Vantagens Exclusivas somente poderá ocorrer nos meses de maio e junho.
17. A escolha de prêmios é limitada a (1) uma opção de Vantagens Exclusivas, por Participante e por aniversário de assinatura, de acordo com sua categoria e a disponibilidade de prêmios.
18. Caso o Participante possua mais de uma assinatura, será considerada unicamente para resgate das Vantagens Exclusivas a assinatura principal, assim entendida como sendo a mais antiga. Para os assinantes CATV, TST, TVA Sul e AJATO já cadastrados no programa e que possuam produtos TFN, a data para o resgate será a da instalação de produtos TVA.
19. Somente o Participante titular da assinatura poderá solicitar o resgate de uma das Vantagens Exclusivas, observada a categoria na qual esteja enquadrado no momento do resgate.
20. É condição básica para resgate que o Participante esteja adimplente com suas obrigações com a CATV, TST, TVA Sul , AJATO, A Telecom e a Telesp.
21. A solicitação das Vantagens Exclusivas se dará da seguinte forma:
21.1 Para Participantes CATV, TST, TVA SUL e AJATO: deverá ser feita por meio do site www.tva.com.br ou mediante contato telefônico com a Central de Relacionamento através do telefone nº 0800 771 24 04.
21.2 Para Participantes A. Telecom e Telesp deverá ser feita por meio do site www.tvantagens.com.br ou pelo atendimento on line (chat) disponível no referido site.
22. Não é permitido ao Participante transferir o resgate da Vantagem Exclusiva para outra pessoa.
23. Em nenhuma hipótese haverá conversão das Vantagens Exclusivas em espécie (moeda corrente). Os Prêmios são inegociáveis.
VANTAGENS EXCLUSIVAS
24. O Participante poderá escolher, uma vez ao ano, no mês de aniversário de sua assinatura, uma dentre as Vantagens Exclusivas oferecidas, dentro da categoria a que se enquadre, excluídos os Eventos, aos quais o Participante terá direito de exercício imediato. Caso o assinante tenha mais de uma assinatura em seu nome, a data de aniversário que será considerada para o resgate será a da assinatura mais antiga. Para os assinantes CATV, TST, TVA Sul e AJATO já cadastrados no programa e que possuam produtos TFN, a data para o resgate será a da instalação de produtos TVA.
25. Após ter sido efetuada a opção por uma das Vantagens Exclusivas, seja mediante contato com a Central de Relacionamento através do telefone nº 0800 771 24 04 para os clientes CATV, TST, TVA Sul e AJATO , seja mediante solicitação efetuada por meio do site ou www.tva.com.br, não mais será admitida qualquer alteração ou troca.
26. As Vantagens Exclusivas somente serão entregues no território nacional e no endereço de instalação ou cobrança dos equipamentos constante no cadastro do Participante do Programa T Vantagens.
27. O prazo médio para entrega das Vantagens Exclusivas é de 40 (quarenta) dias a contar da data da solicitação.
28. Caso não seja possível a entrega da Vantagem Exclusiva devido a informações incorretas fornecidas pelo cliente, ausência de receptor no momento da entrega, mudança de endereço não informada ou quaisquer outras situações que inviabilizem a entrega, o Participante terá até 60 (sessenta) dias após a data da solicitação do resgate para entrar em contato com a Central de Relacionamento com o Assinante a fim de viabilizar a entrega. Após esse prazo, o Participante perderá o direito à Vantagem Exclusiva.
29. As Vantagens Exclusivas são divididas em duas modalidades e seu respectivo resgate deverá observar as condições a seguir listadas:
i. Modalidade Serviços - só será permitido resgate de serviço ao Participante que não possuir o serviço solicitado na sua assinatura. Ao expirar o prazo correspondente à Vantagem Exclusiva do serviço escolhido, o Participante perde automaticamente o direito e volta a ter a composição de sua assinatura com os serviços originalmente contratados;
ii. Modalidade Especial - as Vantagens Exclusivas relacionadas a esta modalidade poderão ser alteradas sempre que surgirem novas opções ou que se esgotarem as disponíveis e serão entregues, no prazo de 40 dias, no endereço de assinatura/cobrança do Participante.
30. Durante o prazo de validade do Programa T Vantagens, as Vantagens Exclusivas poderão ser alteradas a critério exclusivo da CATV, TST, TVA Sul, AJATO, A. Telecom e Telesp. Caso alguma Vantagem Exclusiva seja alterada ou descontinuada pelo fornecedor, bem como não seja possível de ser encontrado no mercado, fica facultado a CATV, TST, Tva Sul , AJATO, A. Telecom e Telesp substituírem e incluírem, a seu critério, outro bem e/ou serviço.
31. As especificações e/ou as formas de utilizações, bem como a qualidade dos bens e/ou serviços constantes nas Vantagens Exclusivas, são de inteira responsabilidade dos respectivos fabricantes/fornecedores. As empresas CATV, TST, TVA Sul, AJATO A. Telecom e Telesp não assumem qualquer responsabilidade para com o Participante, exceto para o gênero Serviço.
32. As Vantagens Exclusivas que fazem parte do Programa T Vantagens estão disponíveis nos sites www.tvantagens.com.br (para clientes A Telecom e Telesp) e www.tva.com.br (para assinantes CATV, TST, TVA Sul e AJATO). Verifique a tabela dessas vantagens no momento da opção de seu resgate.
EVENTOS
33. Os Eventos serão divulgados nos sites www.tvantagens.com.br (para assinantes A Telecom e Telesp) e www.tva.com.br (para assinantes CATV, TST, TVA Sul e AJATO). A inscrição dos Participantes nos eventos deve ocorrer através de cadastramento nos sites aqui mencionados ou mediante o contato telefônico do assinante para o número indicado da promoção. Para Participante A. Telecom e Telesp somente pelo site www.tvantagens ou pelo Atendimento On line (Chat). Os eventos estão sujeitos a limitação do número máximo de assinantes.
34. A participação dos assinantes em Eventos será de acordo com a seguinte regra:
| Ouro | 1 a cada 10 Eventos |
| Diamante | 1 a cada 5 Eventos |
| Platinum | todos os eventos, desde que não ocorram no mesmo dia e horário |
35. Caso o assinante não compareça ou não cancele a reserva com até 3 horas de antecedência do início do evento, não poderá participar dos próximos 3 eventos que estiverem disponíveis para a sua categoria.
VANTAGENS ESPECIAIS
36. A CATV, TST, TVA Sul, AJATO A.Telecom e a Telesp poderão, a qualquer época, desenvolver sorteios e/ou promoções eventuais onde os Participantes possam ganhar prêmios em condições especiais. Estas promoções são chamadas Vantagens Especiais.
BENEFÍCIOS OFERECIDOS POR EMPRESAS PARCEIRAS
37. Para conhecer os descontos/benefícios oferecidos pelas empresas parceiras do Programa T Vantagens, o Participante deverá acessar os sites www.tvantagens.com.br (para assinantes A Telecom e Telesp) e/ou www.tva.com.br (para assinantes CATV, TST, TVA Sul e AJATO ) e imprimir cupom de descontos para ser apresentado nos estabelecimentos parceiros ou ainda se dirigir aos mesmos munidos do boleto bancário, cartão do assinante ou outro comprovante que o identifique como assinante.
EXCLUSÃO DO PROGRAMA T VANTAGENS
38. Caso o Participante opte por não mais participar do Programa T Vantagens, perderá imediatamente o exercício de resgate das Vantagens Exclusivas.
39. Os Participantes que cancelarem suas assinaturas da CATV, TST, TVA Sul , AJATO A. Telecom e da Telesp, serão automaticamente excluídos do Programa T Vantagens, podendo resgatar suas Vantagens Exclusivas caso estejam dentro do prazo elegível para tal, conforme artigo 16 supra, e dentro do mês referente ao último pagamento.
40. Os Participantes que tiverem sua assinatura cancelada pela CATV, TST, TVA Sul , AJATO A. Telecom e pela Telesp por motivo de inadimplência serão automaticamente excluídos do Programa T Vantagens, perdendo imediatamente o direito ao resgate de Vantagens Exclusivas.
41. Em caso de morte do Participante o direito às Vantagens Exclusivas será transferido aos herdeiros legítimos na ordem de sucessão legal, os quais deverão resgatá-los no prazo de até 30 (trinta) dias, após a comunicação do fato à CATV, TST, TVA Sul , AJATO, A. Telecom e Telesp, desde que dentro do período de vigência do Programa T Vantagens. Após esse prazo, os herdeiros perderão o direito ao referido resgate.
FORO
42. Fica eleito o Foro da Comarca de São Paulo, como o contratual, facultado às empresas CATV, TST, TVA Sul , AJATO, A. Telecom e Telesp optar pelo Foro de domicílio do Participante.
REGISTRO
43. O presente regulamento está devidamente registrado em cartório competente e encontra-se também disponível na INTERNET por meio dos sites www.tvantagens.com.br ou www.tva.com.br, e a adesão ao mesmo se dá na forma descrita em seu item 12.
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